São elementos caracterizadores da sucessão trabalhista, dentre outros a:
alteração do controle acionário da sociedade anônima
mera alteração, legalmente formalizada, de quaisquer dos proprietários da empresa
alienação de insumos, máquinas e coisas singulares, sem alcançar o fundo de comércio e a exploração da marca
transferência de uma unidade econômico-jurídica de um para outro titular, mantendo-se, a princípio, a prestação dos serviços do trabalhador