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Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando trinta passageiros, sofreu u...


102502|Direito Civil|superior
2024
Instituto Consulplan

Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando trinta passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil da empresa transportadora em relação aos passageiros é:

  • A

    Objetiva, podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro.

  • B

    Subjetiva, pois depende de comprovação de dolo ou culpa da transportadora.

  • C

    Subjetiva, podendo ser excluída a responsabilidade civil apenas em caso de força maior.

  • D

    Objetiva, não podendo ser excluída por culpa exclusiva de terceiro, cabendo à transportadora apenas pedido de regresso.