Em relação à Administração Pública (Art. 37 da CF), pode-se afirmar que:
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Obedecerá aos princípios de legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O direito de greve não pode ser exercido por servidor público e nem pode ser regulamentado por lei.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.