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Sobre o instituto da repercussão geral, versada no recurso extraordinário, previsto no Art. 103, § 3º, da CF e no Art. 1.035 do CPC/2015, é correto afirmar q...

102484|Direito Constitucional

Sobre o instituto da repercussão geral, versada no recurso extraordinário, previsto no Art. 103, § 3º, da CF e no Art. 1.035 do CPC/2015, é correto afirmar que:

  • A

    Devem ser considerados apenas os interesses subjetivos das partes do processo.

  • B

    O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de dois anos e terá preferência sobre os demais feitos.

  • C

    Deve ser considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

  • D

    Mesmo que negada a repercussão geral, os recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica deverão ser conhecidos e remetidos para julgamento pelo STF.