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No procedimento comum, a decisão de saneamento e organização do processo


102423|Direito Processual Civil|superior

No procedimento comum, a decisão de saneamento e organização do processo

  • A

    deve ser proferida após a instrução do processo, saneando-se eventuais vícios existentes, antes das alegações finais e do proferimento da sentença.

  • B

    tem em seu conteúdo a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória, estando, por isso, sujeita à impugnação via agravo de instrumento.

  • C

    poderá designar audiência de instrução e julgamento, abrindo-se prazo para apresentação do rol de testemunhas, que não pode ser superior a 3 para cada parte.

  • D

    será comunicada às partes, podendo essas solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias, após o qual a decisão tornar-se-á estável.

  • E

    trata-se de ato de responsabilidade exclusiva do julgador, não se admitindo a participação prévia das partes, que, em caso de discordância, poderão oferecer recurso próprio.