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A regulação das medidas cautelares típicas, existentes no Código de Processo Civil de 1973, foi extinta, sendo substituída por modelo mais simples e, ao mesm...


102410|Direito Processual Civil|superior

A regulação das medidas cautelares típicas, existentes no Código de Processo Civil de 1973, foi extinta, sendo substituída por modelo mais simples e, ao mesmo tempo, mais amplo na perspectiva de tutela ao jurisdicionado. Nesse contexto, o procedimento de produção antecipada da prova, regulado nos artigos 381 a 383 no Código de Processo Civil,

  • A

    tem natureza eminentemente cautelar, sendo necessária para a sua concessão a comprovação do risco de perecimento de determinada prova.

  • B

    tutela o direito material à prova, podendo ser requerido com o fim exclusivo de ter conhecimento prévio dos fatos, a justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • C

    é da competência do juízo do foro onde a prova deva ser produzida, ou do domicílio do réu, ficando prevento o juízo para eventual ação que venha a ser proposta.

  • D

    não admite defesa, nem recurso, mesmo em caso de indeferimento total da produção da prova.

  • E

    tem natureza de jurisdição voluntária, em que o juiz zelará pela legalidade do procedimento probatório, manifestando-se sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, bem como de suas consequências jurídicas.