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Até o início do século XIX, no Brasil colonial, o direito penal era regido pelos diplomas legais em vigor na metrópole, ou seja, vigoraram as Ordenações Afon...


102406|Direito Penal|superior

Até o início do século XIX, no Brasil colonial, o direito penal era regido pelos diplomas legais em vigor na metrópole, ou seja, vigoraram as Ordenações Afonsinas, seguidas pelas Manoelinas e pelas Filipinas. Após a República, a legislação penal comum pátria foi consolidada,

  • A

    perpassando por cinco códigos: o código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; a Consolidação das Leis Penais, de 1932; o Código Penal de 1940; e o Código Penal de 1984.

  • B

    perpassando por vários códigos até chegar ao atual texto, de 1940, modificado substancialmente em 1984, quando passou a adotar a teoria causalista da ação ao invés da finalista.

  • C

    perpassando por seis códigos: o código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; a Consolidação das Leis Penais, de 1932; o Código Penal de 1940; o Código Penal de 1969, revogado antes de entrar em vigor; e o atual Código Penal de 1984.

  • D

    perpassando por vários códigos até chegar ao atual texto, de 1984, dividido em parte geral e especial, além da adoção da teoria dualista para fins de tipificação criminal em casos de concurso de pessoas, diferenciando o autor do partícipe.

  • E

    perpassando por três códigos que entraram em vigência: o Código Criminal do Império do Brasil, de 1830; o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, de 1890; e o Código Penal de 1940, em vigor até hoje.