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Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2023. As forças d...


102404|Direito Ambiental|superior

Observe a imagem a seguir, retirada das redes sociais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

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Disponível em: https://www.policiacivil.go.gov.br/delegacias/governode-goias-realiza-acao-do-abril-laranja.htm . Acesso em: 24 abr. 2023.

As forças de Segurança Pública do Estado de Goiás aderiram ao abril laranja, mês simbólico de proteção aos animais. Dentre as várias ações da campanha, o foco neste ano é conscientizar sobre o crime de maus tratos aos animais, cujos tipos penais

  • A

    estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), com previsão de pena de reclusão, tanto para animais domésticos, quanto para animais silvestres.

  • B

    estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) criado uma qualificadora do delito quando se tratar de cães, gatos e pássaros.

  • C

    estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que, se sobrevier a morte do animal, há aplicação analógica da tipificação da lesão corporal seguida de morte, prevista no Código Penal, considerando a senciência animal.

  • D

    estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), tendo a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) acrescentado expressamente a proibição da guarda como pena, para além de pena privativa de liberdade e multa, em casos de maus tratos a cão ou gato.

  • E

    estão previstos na Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais), sendo que a conduta nuclear engloba ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando inexistirem recursos alternativos.