Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.099/1995, “o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação,...
2023
IV - UFG
Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.099/1995, “o Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”. Para fins de aplicação das disposições previstas em lei, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo