O delito de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem como preceito primário “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sendo que a pena
2023
IV - UFG
O delito de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem como preceito primário “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sendo que a pena