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Segundo Eduardo Viana (2018), a criminologia é uma ciência relativamente nova e não pode, de modo algum, ser esquecida ou ladeada em razão de uma inaceitável...


102394|Direito do Trabalho|superior

Segundo Eduardo Viana (2018), a criminologia é uma ciência relativamente nova e não pode, de modo algum, ser esquecida ou ladeada em razão de uma inaceitável preferência pelo dogmatismo acrítico e isolacionista. O enfrentamento da (moderna) criminalidade depende, e muito, da conjugação dos esforços da Criminologia e do Direito Penal. Contribuindo para a construção da criminologia enquanto ramo do saber, destaca-se

  • A

    Cesare Beccaria, precursor da escola positivista sociológica, ao estudar o crime pelo método observacional, em que o fenômeno criminológico é tido como decorrente de fatores físicos, sociais e antropológicos.

  • B

    Paul Topinard, precursor da escola cartográfica, ao estudar o crime pelo método estatístico, em que o criminoso era avaliado a partir do comportamento do homem médio.

  • C

    Cesare Lombroso, precursor da escola positivista, ao estudar o crime pelo método experimental, em que se desenvolve a figura do criminoso nato, associando-o ao atavismo.

  • D

    Lambert Adolphe Quetelet, precursor da escola clássica, ao estudar o crime pelo método lógico-abstrato, em que a pena, de caráter retributivo, deveria ser severa, certa e clara.

  • E

    Enrico Ferri, precursor da escola sociológica do consenso, ao estudar o crime pelo método probabilístico, em que se parte de um pressuposto de que há valores fundamentais que orientam a ordem social.