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Para os membros do Ministério Público, o princípio institucional da indivisibilidade


102392|Direito Constitucional|superior

Para os membros do Ministério Público, o princípio institucional da indivisibilidade

  • A

    protege a instituição de constrangimentos indevidos e ingerências externas e garante independência aos membros do Ministério Público, de forma que esses não se subordinem às convicções jurídicas de outrem.

  • B

    sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos aros já praticados.

  • C

    dispõe que o representante que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição.

  • D

    impede que os subsídios sejam reduzidos por ato unilateral do poder executivo, sem prévia oitiva do chefe da instituição e dispensada a aprovação do poder legislativo.

  • E

    simboliza os prestígios que os membros dessa instituição possuem frente aos poderes governamentais, porém não implica em impossibilidade de remoção pelo executivo.