Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,


102375|Direito Civil|superior

Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,

  • A

    o credor tem direito a exigir e receber dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; com pagamento parcial, o que pagou continua obrigado pelo resto, exonerando-se os demais.

  • B

    os devedores solidários, se falecem deixando herdeiros, não terão esses obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo a indivisibilidade.

  • C

    o devedor que paga parcialmente a dívida solidária e tem remissão obtida, aproveita aos outros devedores.

  • D

    o devedor que figura no polo passivo da ação responde pelos juros da mora isoladamente, ainda que existam mais devedores.

  • E

    o credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.