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Consoante a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante


102368|Finanças|superior

Consoante a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a transparência da gestão fiscal será assegurada mediante

  • A

    a restrição ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

  • B

    a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

  • C

    o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • D

    a vedação à adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

  • E

    a definição dos limites com a despesa total com pessoal, consistente no somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.