Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Por ocasião da apreciação do Tema 365 da repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 580252/MS, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte...


102365|Direito Administrativo|superior

Por ocasião da apreciação do Tema 365 da repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 580252/MS, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou da insuficiência das condições legais de encarceramento”. No caso, foi aplicada a teoria da

  • A

    responsabilidade por falta de serviço.

  • B

    responsabilidade objetiva.

  • C

    responsabilidade por culpa anônima.

  • D

    responsabilidade subjetiva.

  • E

    responsabilidade por culpa civil.