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A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite d...


102355|Direito Processual Penal|superior

A competência, no processo penal, refere-se à autoridade concedida a cada órgão judicial para julgar casos criminais específicos, sendo a medida e o limite da jurisdição. São as normas que estabelecem o direito do uso do poder judiciário em cada processo, garantindo a imparcialidade e a justiça nas decisões. Para definir a competência, devem-se observar os seguintes fatores:

  • A

    lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.

  • B

    lugar da infração; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.

  • C

    lugar do resultado; domicílio ou residência do réu; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; prevenção; foro privilegiado.

  • D

    lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da infração; distribuição; conexão ou continência; precaução; prerrogativa de função.

  • E

    lugar da infração; domicílio ou residência da vítima; natureza da pena in abstracto; distribuição; conexão ou continência; prevenção; prerrogativa de função.