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A busca é meio de obtenção de prova previsto nos artigos de 240 a 250 do Código de Processo Penal, podendo ocorrer por meio de duas modalidades: domiciliar e...


102354|Direito Processual Penal|superior

A busca é meio de obtenção de prova previsto nos artigos de 240 a 250 do Código de Processo Penal, podendo ocorrer por meio de duas modalidades: domiciliar e pessoal. A busca tem natureza jurídica de ato administrativo, mesmo quando realizada com autorização judicial. A busca pessoal pode ser decorrente

  • A

    da existência de flagrante delito no interior do domicílio ou cumprimento de mandado.

  • B

    de determinação de ofício ou a requerimento de terceiros interessados.

  • C

    da existência de mandado judicial, prisão em flagrante do revistado ou existência de fundada suspeita.

  • D

    de ação realizada exclusivamente por mulher, quando feita em outra mulher, ainda que importe em prejuízo da diligência.

  • E

    de mandado judicial, durante o dia, salvo se houver consentimento para ser realizada à noite.