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O juiz poderá conceder ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos desde que se verifiquem as condições seguintes: I - cumpr...


102350|Direito Penal|superior

O juiz poderá conceder ao condenado a pena privativa da liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos desde que se verifiquem as condições seguintes: I - cumprimento de mais da metade da pena, ou mais de três quartos, se reincidente o sentenciado; II - ausência ou cessação de periculosidade; III - bom comportamento durante a vida carcerária; IV - aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; V - reparação do dano causado pela infração, salvo impossibilidade de fazê-lo. Essa afirmação diz respeito ao instituto jurídico denominado

  • A

    livramento condicional.

  • B

    suspensão condicional do processo.

  • C

    suspensão condicional da pena.

  • D

    perdão judicial.

  • E

    revogação da prisão.