Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que
condenar definitivamente ou absolver, desde que proferidas por juiz singular.
contenha ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
condenar de forma contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
denegar o recurso.
julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor.