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Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá


102348|Direito Processual Penal|superior

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

  • A

    dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

  • B

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato, independente da liberação pelos peritos criminais.

  • C

    esperar o perito criminal colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.

  • D

    ouvir o indiciado, lavrando termo assinado por, no mínimo, três testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura.

  • E

    ordenar a identificação do indiciado pelo código genético, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de mau comportamento.

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal,...