Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou co...
2024
IV - UFG
Nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. A concessão da ordem de habeas corpus poderá ser