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De acordo com o Código de Processo Civil, é vedado ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou pa...


102331|Direito Processual Civil|superior

De acordo com o Código de Processo Civil, é vedado ao advogado postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Nesses casos de urgência, deverá juntar nos autos a procuração no prazo de

  • A

    2 (dois) dias.

  • B

    5 (cinco) dias.

  • C

    10 (dez) dias.

  • D

    15 (quinze) dias.

  • E

    20 (vinte) dias.