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A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a remição da pena pelo trabalho, remindo um dia de pena a cada três dias de trabalho,

102320|Direito Penal

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a remição da pena pelo trabalho, remindo um dia de pena a cada três dias de trabalho,

  • A

    inclusive nos períodos de afastamento em decorrência de acidente de trabalho, não havendo menção expressa à remição pelo estudo.

  • B

    e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, presenciais ou à distância, divididas em pelo menos três dias.

  • C

    e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, presenciais ou à distância, que podem ser realizadas num único dia.

  • D

    e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, exclusivamente presenciais, divididas em pelo menos três dias.

  • E

    e pelo estudo, remindo um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, exclusivamente presenciais, que podem ser realizadas num único dia.