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O sistema de teoria do crime que inspirou a parte geral do Código Penal brasileiro é o finalista, que, embora possa ser considerado ultrapassado em alguns po...


102316|Direito Penal|superior

O sistema de teoria do crime que inspirou a parte geral do Código Penal brasileiro é o finalista, que, embora possa ser considerado ultrapassado em alguns pontos na atualidade, representou uma evolução em relação aos sistemas clássico e neoclássico. Os três sistemas dividem os elementos do crime em duas categorias: o injusto e a culpabilidade. É um aspecto característico do sistema finalista

  • A

    a imputabilidade como mero pressuposto da culpabilidade.

  • B

    a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos e normativos.

  • C

    a culpabilidade caracterizada a partir de elementos psicológicos.

  • D

    o dolo como elemento do tipo penal inserido no injusto.

  • E

    a culpa como elemento do tipo penal inserido na culpabilidade.