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A Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/1985, quanto ao seu procedimento, é válido destacar que


102282|Direito Administrativo|superior

A Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/1985, quanto ao seu procedimento, é válido destacar que

  • A

    as ações previstas na Lei nº 7.347/1985 serão propostas obrigatoriamente no foro do domicílio do autor, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

  • B

    o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, poderá atuar facultativamente como fiscal da lei.

  • C

    a Ação Civil Pública será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • D

    a Ação Civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • E

    o juiz poderá conceder mandado liminar, desde que submetido à justificação prévia, em decisão sujeita à apelação.