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Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juíz...


102006|Direito Processual Civil|superior

Interposto recurso de apelação sem que a recorrente seja beneficiária da gratuidade, verificando a inexistência do preparo ou sua insuficiência, cabe ao juízo

  • A

    dar cumprimento ao princípio da celeridade e reconhecer, de imediato, a deserção.

  • B

    determinar que a peça recursal seja desentranhada, apontando o trânsito em julgado da sentença.

  • C

    determinar que a parte contrária se manifeste sobre o tema e, logo a seguir, decidir a questão.

  • D

    após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva, com eventual resposta, remeter os autos ao tribunal competente, sem proceder ao juízo de admissibilidade do apelo.

  • E

    determinar, obrigatoriamente, o recolhimento ou complementação do preparo.