Nos casos de violência doméstica e familiar que impliquem risco atual ou iminente à vida ou à integridade física de mulher, de seus dependentes, ou de crianças, adolescentes ou seus familiares, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. O afastamento depende de ordem judicial, não podendo ser realizado pelo delegado de polícia ou pelo policial responsável pelo atendimento da ocorrência, mesmo em situações excepcionais, como em Municípios que não sejam sede de comarca ou, nesses casos, quando não houver delegado disponível no momento da comunicação do fato.