A Lei no 14.321/2022 alterou a Lei no 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) para incluir o artigo 15-A, denominado “Violência Institucional” (“Submeter a vítima ...
2025
MPE-SP
A Lei no 14.321/2022 alterou a Lei no 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) para incluir o artigo 15-A, denominado “Violência Institucional” (“Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I – a situação de violência; II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”). O referido tipo penal coaduna-se com a legislação que visa coibir a assim denominada revitimização ou vitimização secundária.
Dito isso, assinale a alternativa correta sobre o crime de “Violência Institucional”.