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O artigo 227, § 4o, da Constituição Federal dispõe que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Sob...


101980|ECA|superior

O artigo 227, § 4o, da Constituição Federal dispõe que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. Sob essa perspectiva, portanto, a normatização criminalizadora em favor de crianças e adolescentes está de acordo com o mandamento constitucional. A esse propósito, têm sido promulgadas novas leis para dar maior rigor ao tratamento das infrações penais cometidas contra crianças e adolescentes. A Lei no 14.344/2022 (Lei Henry Borel) está entre a legislação que criou e/ou alterou dispositivos do Código Penal e da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

Dito isso, assinale a alternativa correta sobre inovações trazidas pela Lei Henry Borel na legislação referida (Código Penal e ECA).

  • A

    Acrescentou o § 1o ao artigo 226 do ECA para determinar que, aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

  • B

    Acrescentou no inciso V do artigo 111 do Código Penal os crimes que envolvem violência contra crianças e adolescentes, bem como alterou sua parte final, para dispor que o termo inicial da prescrição antes de a sentença final transitar em julgado começará a correr da data em que a vítima completar 18 anos, independentemente de, a esse tempo, a ação penal já ter sido proposta.

  • C

    Criou a forma qualificada de homicídio (artigo 121, § 2o, inciso IX, do Código Penal), cuja pena é de reclusão, de doze a trinta anos, se a vítima for criança ou adolescente.

  • D

    Criou a forma qualificada dos crimes contra a honra previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal, inscrita no inciso IV do artigo 141 do mesmo código, quando o crime for cometido contra criança ou adolescente.

  • E

    Acrescentou o § 2o ao artigo 226 do ECA para vedar a aplicação de qualquer pena restritiva de direitos nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças ou adolescentes.