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No que concerne aos efeitos da solidariedade tributária passiva, salvo disposição de lei em contrário,


101243|Direito Tributário|superior

No que concerne aos efeitos da solidariedade tributária passiva, salvo disposição de lei em contrário,

  • A

    o pagamento feito por apenas um dos obrigados não beneficia os demais.

  • B

    a isenção objetiva beneficia todos os devedores.

  • C

    a remissão concedida pessoalmente a um dos obrigados beneficia os demais.

  • D

    a isenção subjetiva concedida a um dos devedores beneficia todos os demais.

  • E

    a interrupção da prescrição contra um dos devedores não prejudica os demais.