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Prescreverá em cinco anos a pretensão


101035|Direito Civil|superior

Prescreverá em cinco anos a pretensão

  • A

    dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.

  • B

    de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

  • C

    para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

  • D

    para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

  • E

    de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a de reparação civil.