Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos. I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prát...
2010
superior
- Lei do Processo Administrativo, art. 2º
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 116
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 117
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 118
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 119
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 120
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 121
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 122
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 123
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 124
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 125
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 126
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 127
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 128
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 129
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 130
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 131
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 132
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 133
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 134
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 135
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 136
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 137
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 138
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 139
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 140
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 141
- Regime jurídico dos servidores públicos, art. 142
Considere os conceitos abaixo, sobre os poderes administrativos.
I. Poder que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade.
II. Poder de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e ordenar a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
III. Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, aos poderes