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Benedita aposentou-se por invalidez. Entretanto, junta médica oficial julgou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Nesse caso, é certo que, dentre o...


100979|Direito Administrativo|superior

Benedita aposentou-se por invalidez. Entretanto, junta médica oficial julgou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Nesse caso, é certo que, dentre outras situações pertinentes,

  • A

    o tempo de até cento e oitenta dias em que a servidora estiver em exercício não poderá ser contado para a concessão da aposentadoria.

  • B

    a servidora poderá reverter em qualquer cargo, a critério da Administração.

  • C

    a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  • D

    poderá dar-se a reversão, ainda que a servidora tenha completado setenta anos de idade.

  • E

    encontrando-se provido o cargo, a servidora ficará em disponibilidade pelo período de até dois anos.