por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais.
B
poderá ocorrer no máximo duas vezes, sendo a terceira interrupção automaticamente desconsiderada.
C
por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor prejudica aos demais coobrigados.
D
ocorrerá, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
E
operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, em regra, prejudica os outros herdeiros.