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A interrupção da prescrição


100955|Direito Civil|superior

A interrupção da prescrição

  • A

    por um dos credores solidários não aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais.

  • B

    poderá ocorrer no máximo duas vezes, sendo a terceira interrupção automaticamente desconsiderada.

  • C

    por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor prejudica aos demais coobrigados.

  • D

    ocorrerá, dentre outras hipóteses, por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

  • E

    operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, em regra, prejudica os outros herdeiros.