O poder de polícia
na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária.
é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.
tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade.
não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário, a forma de atuação fica ao livre arbítrio da autoridade.