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O poder de polícia

100949|Direito Administrativo

O poder de polícia

  • A

    na área administrativa não difere do poder de polícia na área judiciária.

  • B

    é exercido por meio de medidas preventivas, vedadas as medidas repressivas.

  • C

    tem como atributos, dentre outros, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • D

    tem como fundamentos os princípios da legalidade e da moralidade.

  • E

    não se subordina a limites, visto que, sendo prioritariamente discricionário, a forma de atuação fica ao livre arbítrio da autoridade.