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Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:


100940|Direito Constitucional|superior

Os Deputados e os Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma:

  • A

    ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.

  • B

    ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

  • C

    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

  • D

    patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público.

  • E

    ser titulares de mais de um cargo ou mandato pú- blico eletivo.