A aquisição de bens imóveis pela Administração
não pode ser feita por meio de dação em pagamento.
não deve ser objeto de registro imobiliário, se for de uso especial ou dominial (ou dominical).
pode ser feita com dispensa de licitação se o bem escolhido for o único que convenha à Administração.
deve observar os instrumentos de Direito Público, se for feita contratualmente.
não pode ser feita por arrecadação em nenhuma hipótese.