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A autorização para instaurar processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, compete privativamente


100885|Direito Constitucional|superior

A autorização para instaurar processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, compete privativamente

  • A

    ao Senado Federal, por votação s ecreta da maioria simples de seus membros.

  • B

    à Câmara dos Deputados, mediante votação por dois terços de seus membros.

  • C

    ao Congresso Nacional, através de votação por maioria absoluta de seus membros.

  • D

    ao Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República.

  • E

    ao Conselho Nacional de Justiça, mediante representação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, com prévia manifestação do Procurador-Geral da República.