Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

É permitida na campanha eleitoral


100878|Direito Eleitoral|superior

É permitida na campanha eleitoral

  • A

    o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata no dia da eleição.

  • B

    a distribuição de cestas básicas a eleitores, por comitê, candidato, ou com a sua autorização.

  • C

    a propaganda eleitoral por meio de outdoors, com local e espaço dividido entre os partidos políticos.

  • D

    a realização de showmício para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício.

  • E

    a realização de carreata até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.

    É permitida na campanha eleitoral