É permitida na campanha eleitoral
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata no dia da eleição.
a distribuição de cestas básicas a eleitores, por comitê, candidato, ou com a sua autorização.
a propaganda eleitoral por meio de outdoors, com local e espaço dividido entre os partidos políticos.
a realização de showmício para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício.
a realização de carreata até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.