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A partir de 1º de julho do ano da eleição, é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,


100874Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Eleitoral|superior

A partir de 1º de julho do ano da eleição, é permitido às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,

  • A

    difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

  • B

    transmitir imagens de realização de pesquisa em que haja manipulação de dados.

  • C

    veicular filmes, novelas ou minisséries com crítica a candidato ou partido, mesmo que dissimuladamente.

  • D

    transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.

  • E

    veicular programas jornalísticos com alusão a candidato ou partido político.