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São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


100764|Direito Previdenciário|superior

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • A

    os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.

  • B

    o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.

  • C

    o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.

  • D

    o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.

  • E

    o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.