não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil.
B
os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida.
C
todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas.
D
a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa.
E
a existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.