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Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho...


100724|Direito do Trabalho|superior

Em razão da aposentadoria de três Ministros, houve a necessidade do preenchimento dessas vagas, destinadas aos Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convocou o Pleno para, em voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), três nomes para a formação da lista a ser encaminhada ao Presidente da República. O procedimento foi formalmente incorreto, uma vez que

  • A

    o voto deveria ser aberto.

  • B

    a escolha não deveria se limitar a integrantes dos TRTs.

  • C

    a seleção deveria ser em escrutínio único.

  • D

    a lista deveria conter cinco nomes.

  • E

    não havia a necessidade de convocação do Pleno.