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No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são


100129|Direito Administrativo|superior

No que concerne à classificação quanto à posição estatal, os órgãos públicos autônomos são

  • A

    órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

  • B

    os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais.

  • C

    os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos.

  • D

    os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução.

  • E

    órgãos de direção e comando, não sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia, gozando de autonomia administrativa e financeira, como, por exemplo, as Casas Legislativas.

    No que concerne à classificação quanto à posição estatal,...