Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Provimento OAB nº 99 de 15 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Consultores e de Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.