Artigo 5º da Provimento OAB nº 99 de 15 de Outubro de 2002
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Consultores e de Sociedades de Consultores em Direito Estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.