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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 9º

Em solenidade promovida por Conselho Seccional, após o Presidente do Conselho Federal, comporá a Mesa Diretora o Presidente do respectivo Conselho Seccional, seguindo-se o Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Assembléia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça, o Prefeito Municipal, o Presidente do Instituto dos Advogados local, o Presidente da Câmara Municipal, o Cardeal ou Bispo local, o Presidente do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, do Tribunal Regional do Trabalho, o Juiz Federal Diretor do Fórum local, o Procurador Regional da República, o Procurador Regional do Trabalho e os Conselheiros Federais representantes do Conselho Seccional.

§ 1º

Também poderão compor a Mesa Diretora, na ausência de autoridades indicadas no caput, Secretários de Estado, Chefe da Advocacia-Geral da União, Procurador-Geral do Estado e diretores de órgãos a que se vincular a matéria sobre a qual versar o evento.

§ 2º

No caso do Conselho Seccional do Distrito Federal, será observado, também, o disposto no artigo anterior, com precedência para as autoridades indicadas no caput.