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Artigo 7º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 7º

Na composição da Mesa Diretora de solenidade, deve ser, preferencialmente, observado número ímpar de assentos, ficando o assento central destinado ao Presidente.

Parágrafo único

No caso de não ser possível acomodar todas as autoridades em fila única, deverão ser formadas filas laterais ou atrás da Mesa Diretora e, na impossibilidade, reservadas as duas primeiras filas do auditório.