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Artigo 2º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 96 de 08 de Maio de 2001

Disciplina o Cerimonial da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais poderão manter serviço encarregado de realizar o Cerimonial das suas solenidades.

Parágrafo único

Atendendo às condições de cada Conselho Seccional, o Cerimonial dispensará estrutura administrativa, ficando, nesse caso, ao encargo de funcionário, sob a supervisão do Secretário-Geral ou de um ou mais advogados especialmente designados. DO PROTOCOLO