Artigo 12 da Provimento OAB nº 91 de 13 de Março de 2000
Dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.