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Artigo 2º da Provimento OAB nº 9 de 25 de Agosto de 1964

Dispõe sobre relatórios e contas dos Conselhos Seccionais. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Deixando o cargo, por qualquer motivo no curso do exercício, o Presidente da Seção devo apresentar, de forma sucinta, relatório e contas a seu sucessor, colaborando, desse modo, para o processo que será submetido, oportunamente, à apreciação da Assembléia Geral.