Artigo 2º da Provimento OAB nº 9 de 25 de Agosto de 1964
Dispõe sobre relatórios e contas dos Conselhos Seccionais. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deixando o cargo, por qualquer motivo no curso do exercício, o Presidente da Seção devo apresentar, de forma sucinta, relatório e contas a seu sucessor, colaborando, desse modo, para o processo que será submetido, oportunamente, à apreciação da Assembléia Geral.